Post by shiha520 on Feb 11, 2024 4:45:12 GMT -5
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento, com repercussão geral, de norma da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso que possibilita a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil. Rosinei Coutinho/STF Rosinei Coutinho/STFO ministro é o relator do caso e votou contra a inconstitucionalidade da norma estadual O caso começou a ser julgado no Plenário Virtual da Corte no mesmo dia. Agora, o julgamento vai recomeçar do zero, na sessão presencial. Cabe à Presidência decidir quando os processos voltarão à pauta. O recurso, interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso, defende que a regra viola a independência e a autonomia da Polícia Civil.
Para o sindicato, o Ministério Público não pode determinar o método de trabalho a ser seguido em atividades policiais, além de invadir a competência da União para legislar sobre matéria processual. Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, como a norma regulamenta uma questão procedimental, não há inconstitucionalidade. Na análise do magistrado, normas sobre inquéritos são procedimentais e não processuais, portanto, não há vedação constitucional para que os estados regulamentem questões Canada Email List específicas. Dessa forma, ele considerou que a tramitação direta não diminui o papel da polícia na investigação criminal, apenas dá maior celeridade ao processo, evitando uma "triangulação dispendiosa" entre autoridade policial, Judiciário e Ministério Público, em que o juiz precisa despachar cada vez que uma diligências rotineira for requisitada. Tripla divergência Já os ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes consideram que o provimento da Corregedoria-Geral de Justiça invadiu a competência da União para legislar sobre matéria de processo criminal
Primeiro a divergir, o ministro Ricardo Lewandowski entende que a norma impugnada invadiu competência legislativa reservada à União. Ele considera que a persecução penal está submetida a rigorosas balizas normativas, constitucionais e infraconstitucionais, que estabelecem limites objetivos ao poder de investigar do Estado. Lewandowski ponderou que, para evitar abusos e assegurar a manutenção dos direitos e garantias individuais do investigado, não é possível abrir mão do estrito controle judiciário da investigação policial.